Espaço Confinado - o que você precisa saber para se proteger de acidentes

18/09/2013 22:03


 

Por: Tônia Amanda Paz dos Santos https://maesso.wordpress.com/2011/10/13/espaco-confinado-o-que-voce-precisa-saber-para-se-proteger-de-acidentes/

Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto.

Além de serem freqüentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.

Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários, no que diz respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados.

“A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”¹

O que são espaços confinados?

Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas.

A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como sendo:

 “Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação o humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Exemplos de Espaços Confinados

Exemplos de Espaços Confinados

Espaços Confinados

 Figuras: 1- Tubulação; 2- Rede de Esgoto; 3- Moega; 4- Silos; 5- Tanque de Armazenamento;
6- Galeria Subterrânea;  7- Caldeira; 8- Incinerador
Exemplos de Espaços Confinados por Setor Econômico
 

Exemplos de atividades realizadas em Espaços Confinados:

  • Limpeza;
  • Inspeção de equipamentos;
  • Manutenção;
  • Reparos;
  • Instalação de equipamentos;
  • Resgate de trabalhadores acidentados;

     

    Trabalhador realizando serviço de limpeza em rede de esgoto, na Índia

Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados:

Existem três riscos principais que podem ser detectados na maioria dos Espaços Confinados:

  •  Presença de poeiras e gases tóxicos;
  • Existência de substâncias inflamáveis que podem gerar explosão;
  • Insuficiência de ventilação.

Apesar de as situações acima serem as mais comumente encontradas nesses ambientes, existem outras tão perigosas quanto, como:

  • Queda de altura;
  • Temperaturas extremas;
  • Choque elétrico e soterramento.

 Também não podemos esquecer de mencionar os fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente.

Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:

EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:

  • Capacete com jugular;
  • Luvas de Raspa ou de PVC;
  • Trava-quedas e acessórios;
  • Cinto de Segurança tipo paraquedista;
  • Botas de Segurança;
  • Óculos de Segurança;
  • Respiradores;

 EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:

  • Ventilador/ Insuflador de ar;
  • Rádios comunicadores;
  • Tripés/ Monopés;
  • Equipamentos de resgate;
  • Cadeira para acesso sem escada;
  • Cabos de aço;
  • Detectores de gases portáteis;
  • Explosímetros;
  • Lanternas apropriadas;
  • Extintores de incêndio;

     

    Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em Espaços Confinados

Instrumentos e Equipamentos para trabalho em Espaços Confinados

 Medidas de Proteção:

Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como Técnicas; Administrativas e Pessoais:

Medidas Técnicas:

  • Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;
  • Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;
  • Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;
  • Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências;

 Medidas Administrativas:

  • Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;
  • Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
  • Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;
  • Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços Confinados e capacitá-los;
  • Implementar o Programa de Proteção Respiratória;

Medidas Pessoais:

  • Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
  • Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente);
  • Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
  • Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET;

PET- Permissão de Entrada e Trabalho

A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.

Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:

  • Responsável Técnico;
  • Supervisor de Entrada;
  • Vigia;
  • Trabalhadores Autorizados.

Capacitação:

De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:

  • Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
  • Supervisores de Entrada - mínimo 40h.

Emergência e Salvamento:

De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

  • Capacitação de equipe de salvamento;
  • Descrição de possíveis acidentes;
  • Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
  • Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte;
  • Acionamento de socorro especializado;
  • Simulações anuais de salvamento.

     

    Simulação de Resgate em Espaço Confinado

A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros.

É preciso que todas as partes interessadas tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho. Como diz a máxima: “Antes de se preocupar em produzir, é preciso cuidar de quem produz”.

¹ Portaria GM n.º 202, 22 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U em 27/12/06