Por: Tônia Amanda Paz dos Santos https://maesso.wordpress.com/2011/10/13/espaco-confinado-o-que-voce-precisa-saber-para-se-proteger-de-acidentes/
Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto.
Além de serem freqüentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.
Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários, no que diz respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados.
“A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”¹
O que são espaços confinados?
Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas.
A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como sendo:
“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação o humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Exemplos de Espaços Confinados
Exemplos de atividades realizadas em Espaços Confinados:
- Limpeza;
- Inspeção de equipamentos;
- Manutenção;
- Reparos;
- Instalação de equipamentos;
- Resgate de trabalhadores acidentados;
Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados:
Existem três riscos principais que podem ser detectados na maioria dos Espaços Confinados:
-
Presença de poeiras e gases tóxicos;
-
Existência de substâncias inflamáveis que podem gerar explosão;
-
Insuficiência de ventilação.
Apesar de as situações acima serem as mais comumente encontradas nesses ambientes, existem outras tão perigosas quanto, como:
-
Queda de altura;
-
Temperaturas extremas;
-
Choque elétrico e soterramento.
Também não podemos esquecer de mencionar os fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente.
Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:
EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:
- Capacete com jugular;
- Luvas de Raspa ou de PVC;
- Trava-quedas e acessórios;
- Cinto de Segurança tipo paraquedista;
- Botas de Segurança;
- Óculos de Segurança;
- Respiradores;
EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:
- Ventilador/ Insuflador de ar;
- Rádios comunicadores;
- Tripés/ Monopés;
- Equipamentos de resgate;
- Cadeira para acesso sem escada;
- Cabos de aço;
- Detectores de gases portáteis;
- Explosímetros;
- Lanternas apropriadas;
- Extintores de incêndio;
Medidas de Proteção:
Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como Técnicas; Administrativas e Pessoais:
Medidas Técnicas:
- Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;
- Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;
- Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;
- Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências;
Medidas Administrativas:
- Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;
- Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
- Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;
- Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços Confinados e capacitá-los;
- Implementar o Programa de Proteção Respiratória;
Medidas Pessoais:
- Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
- Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente);
- Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
- Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET;
PET- Permissão de Entrada e Trabalho
A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.
Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:
- Responsável Técnico;
- Supervisor de Entrada;
- Vigia;
- Trabalhadores Autorizados.
Capacitação:
De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:
- Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
- Supervisores de Entrada - mínimo 40h.
Emergência e Salvamento:
De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
- Capacitação de equipe de salvamento;
- Descrição de possíveis acidentes;
- Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
- Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte;
- Acionamento de socorro especializado;
- Simulações anuais de salvamento.
A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros.
É preciso que todas as partes interessadas tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho. Como diz a máxima: “Antes de se preocupar em produzir, é preciso cuidar de quem produz”.
¹ Portaria GM n.º 202, 22 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U em 27/12/06